Mais-valias imobiliárias – o que são e quanto tenho de pagar?
03.08.2021
O que é a mais-valia?
    O benefício de mais-valias existe quando um imóvel é vendido por um valor
    superior comparativamente àquele que se verificou aquando da sua compra.
    Segundo a Autoridade Tributária, consideram-se “mais-valias ou menos-valias
    realizadas os ganhos ou perdas sofridas mediante a transmissão onerosa
    qualquer que seja o título porque se opere e, bem assim, os decorrentes de
    sinistros resultantes da afetação”.
Como calcular a mais-valia?
    Este cálculo não é tão fácil como apenas subtrair o valor de compra ao
    valor de venda. Vamos esclarecer:
    Valor de venda – (valor de comprar X coeficiente de desvalorização da
    moeda) – despesas com compra e venda – despesas com melhorias no imóvel nos
    últimos 12 anos = valor de mais-valia
    Todas as faturas relativamente às despesas, quer processuais de compra e
    venda, quer de melhorias feitas no imóvel, deverão ser conservadas, dado
    que poderão ser requisitados os comprovativos dos valores apresentados.
    Para saber o coeficiente de desvalorização da moeda, referente ao ano de
    compra do seu imóvel, clique aqui.
    Após o apuramento do valor de mais-valias, fica sujeito a uma tributação
    sobre 50% do mesmo, em condições normais. No entanto, existem algumas
    exceções:
    · Compra do imóvel anterior a 1989 – estão isentos de pagamento de imposto,
    dado que o código de IRS entrou em vigor apenas em 1989
    · O imóvel em questão é habitação própria e permanente – caso este seja a
    finalidade do imóvel, está isento de pagamento de imposto, desde que:
    - O valor proveniente da venda do imóvel seja reinvestido, nos 36 meses
    seguintes, na aquisição de outro imóvel com a finalidade habitação própria
    permanente.
    - O valor proveniente da venda do imóvel tenha a finalidade de amortizar um
    crédito habitação contraído antes de 2005. Embora esta exceção tenha
    sofrido alterações em vigor a partir do presente ano de 2021.
Declaração de mais-valias
    O valor de mais-valias obtidas, alvo de tributação, deverá ser declarado ao
    Estado através da declaração de IRS.
    Assim, deverão ser incluídos estes valores no preenchimento dos anexos G ou
    G1 do modelo 3 de IRS. O anexo G1 é destinado às mais-valias para imóveis
    anteriores a 1989, ou seja, que não são alvo de tributação, mas terão de
    ser declaradas de igual forma.
    Caso tenha alguma dúvida em relação a este tema, não hesite em preencher o
    formulário abaixo e recorrer, de forma gratuita, a um Intermediário de
    Crédito MAXFINANCE.